Previdenciária – Receita Federal libera cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC

 

Previdenciária – Receita Federal libera cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC

Publicado em 10/05/2021 17h19

Procedimento necessário para liberação do parcelamento já pode ser realizado por meio de processo digital, no e-CAC. Com a atual situação pandêmica, cresceu o número de serviços que estão sendo disponibilizados pela Receita Federal por meio digital no Portal e-CAC, que antes esse procedimento era feito de forma presencial, no atendimento, mas agora não é mais.

Os débitos previdenciários que devem ser cadastrados para parcelamento são referentes ao(s):

– contribuinte individual (autônomo)

– segurado especial

– empregador doméstico (competências anteriores a 10/2015)

– aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO)

– reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista

Acesse aqui a portaria Corat nº 12 , de 30 de abril de 2021, sobre o cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC.

 

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