Previdenciária – Receita Federal libera cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC
Publicado em 10/05/2021 17h19
Procedimento necessário para liberação do parcelamento já pode ser realizado por meio de processo digital, no e-CAC. Com a atual situação pandêmica, cresceu o número de serviços que estão sendo disponibilizados pela Receita Federal por meio digital no Portal e-CAC, que antes esse procedimento era feito de forma presencial, no atendimento, mas agora não é mais.
Os débitos previdenciários que devem ser cadastrados para parcelamento são referentes ao(s):
– contribuinte individual (autônomo)
– segurado especial
– empregador doméstico (competências anteriores a 10/2015)
– aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO)
– reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista
Acesse aqui a portaria Corat nº 12 , de 30 de abril de 2021, sobre o cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC.